Parte da população da ilha do Fogo tem-se manifestado contra a medida adoptada pelo Governo e que estabelece o regresso das pessoas que se encontram fora da sua ilha habitual de residência, com o início do estado de emergência.
Um grupo de pessoas da cidade de São Filipe manifestou hoje, em declarações à imprensa, o seu descontentamento e o receio que existe no eventual repatriamento das pessoas do Fogo que estão nas ilhas com casos confirmados do novo coronavírus (covid-19).
José Araújo mostra-se solidário com as pessoas da ilha do Fogo que foram apanhadas pela entrada em vigor do estado de emergência e das medidas adoptadas referentes a deslocações inter-ilhas, indicando que o Governo deve assumir a sua responsabilidade para com estas pessoas e não ceder e decidir sob pressão política.
Em caso do regresso, defende que as pessoas devem passar por um controlo no porto e aeródromo por uma equipa de saúde, polícia e de justiça no sentido de obrigá-las ao confinamento e em caso de disseminação do vírus para serem responsabilizadas.
Para o mesmo, a ilha do Fogo, por mão ter registado nenhum caso e com a suspensão das ligações aéreas e marítimas para transporte de passageiros, devia estar sem restrição do estado de emergência nessa altura, com os serviços a funcionar.
Paulo Pires, por sua vez salientou que as pessoas estão com medo do eventual regresso das pessoas do Fogo que estão em outras ilhas, sugerindo a sua permanência nas ilhas onde estão, cabendo ao Governo apoiá-las até a normalização da situação.
Segundo o mesmo, não há garantia de que caso regressem vão permanecer em isolamento para evitar contágio e propagação do vírus caso forem portadores da covid-19.
Ricardo mostra-se também preocupado com a medida instituída pelo Governo, lembrando que graças à suspensão de ligações aéreas e marítimas há seis ilhas habitadas sem quaisquer casos do novo coronavírus e a decisão agora adoptada pelo Governo poderá pôr em causa os ganhos conseguidos até este momento na luta contra a covid-19.
Para o mesmo, as pessoas do Fogo que estão noutras ilhas devem permanecer nelas, adiantando que numa situação de emergência tem de existir sacrifícios individuais para o bem colectivo.
O regresso às residências das pessoas que se encontram fora da sua ilha de residência habitual consta de uma resolução aprovada pelo Conselho de Ministros e publicada no Boletim Oficial de 20 de Abril e aplica-se às pessoas que estão fora da sua ilha de residência por motivos profissionais ou de saúde motivado pela interdição de voos e ligações marítimas.
As pessoas que estão nas ilhas com registo de casos positivos de covid-19 serão autorizadas a regressar após a estrutura de saúde do local onde se encontram ter declarado que o regresso não constitui risco de propagação da doença, sendo para tal obrigatório a realização de teste e com resultado negativo.
As que se encontram nas ilhas sem registo o regresso depende igualmente de parecer favorável da estrutura de saúde do local onde se encontram.
A autorização de regresso, segundo a resolução do Conselho de Ministros pode ser acompanhada de exigência de quarentena, domiciliar ou em local próprio, na ilha de residência habitual desde que se justifique.
Muitas pessoas mostram-se favoráveis ao regresso das pessoas, mesmo das ilhas com casos de registo positivo de covid-19, desde que cumpram todos os requisitos, nomeadamente a realização de testes e obrigatoriedade de isolamento após a chegada.
Inforpress/Fim