Um grupo de utilizadores de ciclomotores, muitos dos quais dependem do veículo para deslocação ao serviço, está descontente com a postura da câmara de São Filipe quanto à emissão das licenças.
Depois de detenção de três utilizadores de ciclomotores pela Policia Nacional (PN) e posteriormente condenados pelo tribunal judicial de São Filipe por falta de habilitação para conduzirem este tipo de veículo motorizado, os utilizadores têm procurado os serviços da delegação do Transporte Rodoviário e a Câmara Municipal de São Filipe para obtenção das respectivas licenças.
A Delegação dos Transportes Rodoviário já fez saber aos utilizadores que o Código de Estrada atribui às câmaras municipais a competência para a emissão das licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos e de veículos agrícolas, cabendo a autarquia solicitar à delegação a realização de exames para tal, mas até hoje nenhum exame foi solicitado.
Os utilizadores, que procuraram a comunicação social, afirmam que na semana passada dirigiram-se à câmara de São Filipe para tentar encontrar uma solução para a questão e foram informados de que seriam recebidos na segunda-feira, 07 de Outubro, pelo presidente.
Contudo, ao se dirigirem de novo à câmara não foram recebidos e o presidente os mandou dizer de que só poderá recebe-los daqui a três dias, segundo Marcelino Vieira Mendes de Andrade, porta-voz dos utilizadores dos ciclomotores.
Segundo os mesmos trata-se de uma questão administrativa e que se houver boa vontade da câmara o problema estaria resolvido há muito, de modo a não prejudicar os utilizadores, que adquirem este veículo para facilitar a deslocação ao trabalho.
Muitos são do interior do município, trabalham por turno e normalmente quando terminam o trabalho não tem como regressar às suas localidades e estão numa situação complicada.
Estes utilizadores querem que o problema seja resolvido o mais depressa possível, porque face a condenação de três dos seus companheiros, deixaram de utilizar os ciclomotores até a obtenção da licença, evitando incorrer na irregularidade.
O Código de Estrada pune quem não esteja habilitado para conduzir, conforme estipula o artigo 4º “quem conduzir veículo a motor na via pública ou equiparadas, sem estar para o efeito habilitado, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, sem prejuízo da pena mais grave aplicável por força de outra disposição legal”.
Marcelino Vieira Mendes de Andrade disse que os utilizadores, que ultrapassam as três dezenas, já foram várias vezes à câmara e que a cada dia que passa “inventam uma desculpa”, mas ainda não há uma solução para este caso.
Inforpress/Fim