sábado, 23 novembro 2024

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A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) promoveu, através do seu sítio na internet, consulta pública da proposta de revisão do tarifário de serviços urbanos de abastecimento de água praticado pela empresa intermunicipal de águas, Águabrava

A consulta, pública com duração de um mês, teve o seu inicio no passado dia 13 de agosto e a proposta visa definir um novo tarifário para o serviço de abastecimento de água para o intervalo temporal 2020/22 para as ilhas do Fogo e da Brava, onde a Águabrava tem a responsabilidade de assegurar o abastecimento de água.

Na elaboração do regulamento tarifário para o triénio 2020/22, que está em fase de consulta pública, tomou-se como base um cenário com algumas características, tais como o crescimento moderado do nível de actividade da empresa em linha com as tendências económicas e demográficas, a normalização da tempestividade das relações financeiras da empresa com entidades terceiros, como as Câmaras, ANAS, Electra.

Igualmente, tomou-se em consideração o impacto nulo da eventual continuidade do abastecimento de água à agricultura, a descontinuação, a partir de 2020, da angariação de subsídios ao investimento e à exploração, a redução, paulatina e moderada, da percentagem de água não faturada através da campanha de substituição de contadores, a incorporação dos benefícios resultantes da redução do peso da energia nas operações da Águabrava com os investimentos no domínio de energias renováveis e o dimensionamento do pessoal da empresa com as suas reais necessidades.

Também foi avaliado o impacto na trajetória tarifária da execução de um programa de investimento de dessalinização de água na ilha Brava, orçado em cerca de 260 mil contos.

Depois de uma analise aprofundada, a proposta de revisão tarifário, em consulta pública e que poderá entrar em vigor a partir de 2020, recomenda-se a aplicação do regulamento tarifário, o que leva a que os proveitos gerados no triénio 2020-22 estejam alinhados com os proveitos necessários para uma plena recuperação de custos, sendo que o resultado liquido médio projetado para este período corresponde a 2.5 por cento (%) dos custos totais da empresa.

Da análise dos dados, refere a proposta, resultado que será possível proporcionar aos clientes de serviços urbanos de abastecimento, através de redes fixa e variável, uma redução tarifária de 5% em 2020, com a subsequente atualização anual com base na inflação.

Os resultantes proveitos projetados, não só consideram uma descontinuação dos subsídios à exploração através de LuxDev, a partir de 2020, como assumem que os investimentos previstos no plano a médio prazo da empresa, acrescidos da campanha de substituição de contadores, serão plenamente financiados pela Águabrava e futuramente recuperados por via tarifária.

A campanha de substituição de contadores prevê a substituição de quatro mil contadores durante os anos de 2020 e 21, enquanto para 2019 prevê a substituição de cerca de dois mil contadores já aprovisionados, o que vai permitir uma redução da percentagem de água não faturada, dos atuais 44% para, pelo menos, 38% em 2022.

A atualização tarifária média preconizada pela ARME para a empresa Águabrava está adaptada à estrutura tarifária preconizado no regulamento tarifário, prevendo a adopção de escalões progressivos (por enchimento), em vez de tarifas variáveis por patamar atingido, e explicitação de tarifas de disponibilidade, em substituição de taxas administrativas aplicadas até a data.

Em relação a adoção de escalões progressivos e conforme o previsto na estrutura tarifária, a parcela variável deve ser aplicada ao volume medido de forma crescente, calculada pela soma das parcelas de consumo correspondente a cada escalão e diferenciada em até três escalões de consumo.

Assim e de acordo com o previsto na proposta em consulta publica, o tarifário a ser aplicado pela Águabrava, em 2020, seria para os clientes domésticos, o valor de 209 escudos para consumo menor ou igual a cinco metros cúbicos, 280.9 escudos para consumo entre os cinco e os 10 metros cúbicos por enchimento e 365.2 escudos por consumo superior a 10 metros cúbicos por enchimento.

Para a indústria e turismo a tarifa é de 365.2 escudos metro cúbico (tarifa variável) e 342.4 escudos (tarifa disponibilidade), para clientes com carácter social é de 260.9 escudos (tarifa variável) e 342.2 escudos (tarifa disponibilidade).

Para o comércio e serviços, a tarifa passará a ser de 342.4 escudos (tarifa disponibilidade) e 365.2 escudos para consumo inferior a 20 metros cúbicos e de 401.7 escudos para consumo superior a 20 metros cúbicos (tarifa variável).

A água transportada através de autotanques passará a ser vendida a 334.8 escudos metro cúbico (tarifa variável) e nos fontenários para assalariado o custo será de 521.7 escudos (tarifa variável) e percentagem a 443.5 escudos (tarifa variável) e os beneficiários passarão a pagar 69.6 escudos (tarifa variável) e 147.0 (tarifa disponibilidade).

Para agricultura e pecuária o custo será de 342.4 (tarifa disponibilidade), sendo que água aplicável na rega gota-a-gota será vendida a 82.2 escudos e a rega por alagamento e pecuária o valor de 129.1 escudos, todos na tarifa variável, sendo que sobre todas as tarifas incidem o IVA cujo valor é de 15%.

As tarifas a aplicar à agricultura e pecuária não são reguladas ou determinadas pela ARME, e os valores apresentados, se uniformizados, representam um valor médio de 112 escudos/m3, e são apenas indicativos do que seria necessário para evitar uma subsidiação direta da atividade pelos clientes de serviço de abastecimento de água para consumo humano da empresa.

Em cada ano, os valores das componentes, fixa e variável, deverão ser atualizados de acordo com a inflação observada no ano anterior conforme previsto no regulamento tarifário.

As contribuições e comentários devem ser enviados por endereço eletrónico à ARME ou através dos meios tradicionais (correios), sendo que a agência tomará em consideração as contribuições e comentários em função do grau de razoabilidade da fundamentação, pese embora as mesmas não condicionam as decisões futuras já que as contribuições não são vinculativas.

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