O cidadão dinamarquês Morten Vicent, que a 11 de Julho de 2016, teria, supostamente, agredido a coronhadas um emigrante e depois recebido a tiros agentes da Polícia Nacional na sua residência, conhece no dia 21 o veredicto do tribunal.
O cidadão dinamarquês, casado com uma cabo-verdiana e residente há vários anos na ilha do Fogo onde tem investimento no sector do turismo, está indiciado por sete crimes, alegadamente por ter agredido um emigrante e na sequência recebido as forças policiais com vários disparados de uma arma automática, acompanhada de ameaças contra os agentes.
O mesmo encontra-se em liberdade desde a data mediante uma caução económica de 500 contos, apresentação periódica e interdição de saída, durante o período de instrução do processo.
O julgamento que arrastou há cerca de três meses e com vários adiamentos, terminou na sexta-feira, 14, com as alegações orais por parte do Ministério Público e da defesa do cidadão dinamarquês e de um cidadão nacional envolvido no caso, assim como de um outro cidadão nacional que teria, num outro processo, um diferendo com o Vicent.
Na sequencia da agressão a coronhadas ao emigrante, que não apresentou queixa, e de ter recebido os agentes da polícia a tiros de arma automática, os policiais, mediante mandato de busca, realizaram, na data, diligências e busca, na residência do mesmo e em outros três empreendimentos turísticos, na sua embarcação de pesca e na residência do funcionário dele.
As autoridades apreenderam nas buscas uma metralhadora automática, supostamente utilizada nos disparos contra agentes da polícia, duas espingardas de ar comprimido para caça, uma caçadeira e uma arma conhecida como “besta”, que é um dispositivo composto por arcos e flechas com pontas metálicas, assim como centenas de munições para todos os tipos de armas apreendidas.
No entanto a pistola utilizada para agredir à coronhada não foi recuperada porque, segundo o Ministério Público, o mesmo teria desfeito dela pese embora no sítio indicado as autoridades policiais não encontraram nada.
Assim o cidadão está indiciado por três crimes de armas, dois crimes de disparo, um crime de intimidação à população e um crime de resistência contra as autoridades.
Na sua alegação oral, a representante do Ministério Público, manteve as acusações pelos crimes mencionados, mas com relação ao crime de armas, contrariamente àquilo que constava da acusação inicial de posse e utilização de equipamentos militares e material de guerra, previsto na alínea a) do artigo 90º do Regime Jurídico das Armas e suas Munições, que é punido com pena de prisão de quatro a 10 anos, mereceu novo enquadramento para as alíneas c) e d) do mesmo artigo, punidos com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa de até 500 dias.
O Ministério Público pediu a condenação do cidadão dinamarquês, mas em nenhum momento solicitou a prisão efectiva, tendo pedido ao tribunal, que caso condene Vicent em pena suspensa ou em multa, que a mesma seja máxima, assim como as custas, enquanto que ao outro cidadão envolvido neste processo e a um terceiro envolvido num outro processo, pediu a condenação em pena mínima.
Já o advogado de defesa pediu absolvição pelo crime de intimidação pública, porque o crime não existe, e que o condene em penas que não seja a prisão efectiva, solicitando a benevolência do tribunal e que tenha em conta o arrependimento demonstrado pelo mesmo durante o processo, a sua colaboração na investigação, a sua inserção na sociedade, o seu comportamento anterior e posterior aos factos, além de ser um investidor.
A decisão do tribunal vai ser conhecida no dia 21 de Junho, sensivelmente três anos após o incidente que o próprio reconheceu e disse ao tribunal que “se pudesse voltar atrás não cometeria o mesmo erro”, alegando que nesse dia estava também sob efeitos do álcool.
Inforpress/Fim