Um formador seleccionado por concurso realizado a 23 de Março de 2018 para a prestação de serviço no quadro do curso gestão contabilístico, preterido pelo Centro de Emprego recorre ao tribunal exigindo anulação da decisão e indemnização.
Através de uma acção que deu entrada segunda-feira, 03, no Tribunal da Comarca de São Filipe, o formador pede a impugnação da suspensão da executoriedade do acto do coordenador do Instituto de Emprego e Formação Profissional do Fogo, que o preteriu, escolhendo, “de forma arbitrária”, dois outros formadores para ministrarem a formação, “prejudicando os seus direitos e interesses”, já que o mesmo ficou aprovado no concurso.
O formador António Cula Monteiro, que tinha ministrado formação no módulo gestão financeira, apesar de obter aprovação no concurso, com a mudança do coordenador do centro, deixou de fazer parte da lista de formadores já que o actual coordenador tem manifestado que é ele quem determina aqueles que vão ministrar a formação.
Para o formador em causa a decisão do coordenador viola o dever fundamental de legalidade, de justiça, de imparcialidade, da transparência e de boa fé e viola e ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, razão pela qual recorre ao tribunal para solicitar o decretamento da providência cautelar de suspensão da executoriedade do acto por ser ilegal e arbitraria e responsabilizar o Instituto de Emprego e Formação e o coordenador pelos danos patrimoniais e não patrimoniais.
Ao todo o formador caso tivesse sido contrato para ministrar os módulos “gestão de tesouraria” e “empreendedorismo”, perfazia um total de 160 horas, e como para cada hora receberia 1.300 escudos teria um rendimento de 208 mil escudos, valor que deixou de receber por não ter sido contratado.
A juntar a esse valor, o formador, com a sua exclusão e da forma como foi feita, considera que tal medida causou prejuízos de carácter moral, uma vez que “lesou a sua dignidade como pessoa humana”.
Ao demandar a justiça, o formador pede ao tribunal para suspender a executoriedade da decisão do coordenador do centro de emprego que colocou terceiros estranhos a ministrarem formação nos módulos conquistados por ele no concurso publico, adoptar as providências que considere mais adequada.
Pede a condenação no pagamento, em regime de solidariedade passiva, por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do coordenador, que decidiu de uma indemnização, pelos prejuízos causados no valor de 208 mil escudos acrescidos de juros de mora desde a comunicação da decisão que decreta a providência de suspensão e uma compensação, pelos danos não patrimoniais num valor nunca inferior a 250 mil escudos, também, acrescidos de juros de mora.
Inforpress/Fim