O ex-presidente da câmara de São Filipe, Luís Pires, e o secretário, Adilson Barradas, foram ilibados, pelo tribunal, do crime de fraude e de corrupção do eleitor, na sequência de queixa apresentada em 2016.
No período eleitoral para as legislativas de 2016, o antigo presidente da autarquia de São Filipe e o secretário da câmara, teriam concedidos apoios em materiais a um indivíduo de São Filipe, presumivelmente em troca de votos, e o Ministério Publico, depois de inquérito, deduziu acusação contra os mesmos, imputando-lhes a prática “em co-autoria material e directa de um crime de fraude e corrupção de eleitor” previsto e punido com pena de prisão até um ano, nos termos dos artigos 97º e 311º do Código Eleitoral.
Estes, por discordaram do teor da acusação, requereram a abertura da Audiência Contraditória Preliminar (ACP), alegando que a requisição dos materiais referidas na acusação não se deu na sequencia dos factos constante da acusação, isto é, de que teria pedido ao individuo para votar no PAICV e que assim iria ajudá-lo, e que os depoimentos prestados, quer pelo individuo, como pelas testemunhas da acusação, eram parciais, e que o pedido de apoio só foi atendido por razões “puramente humanitárias” e devido ao facto de o individuo ter insistentemente “clamado e reclamado” que corria serio risco de vida.
Para o tribunal foi o indivíduo beneficiado que durante muito tempo “insistiu e pressionou no sentido de receber apoios para realizar obras em casa” e porque o tribunal entende que os indícios recolhidos na fase de instrução acabaram por se mostrar abalado pela prova produzida durante a audiência contraditória preliminar, o juiz decidiu que os dois acusados não devem ser submetidos ao julgamento pela prática do crime de fraude e corrupção do eleitor.
Este é o segundo acusado relacionado com fraude e corrupção do eleitor, referente às eleições de 2016 que foram decididos pelo tribunal de São Filipe, estando pendentes outras queixas apresentadas pelas forças políticas nas eleições.
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