segunda-feira, 25 novembro 2024

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Proprietários da pedreira Monte Almada disponíveis para reduzir indemnização exigida

Os proprietários da pedreira Monte Almada estão disponíveis para reduzir o valor da indemnização exigida desde que o Estado se comprometa em fazer o pagamento do montante acordado num prazo máximo de seis meses.

Esta disponibilidade foi manifestada sexta-feira, 11, durante o acto conciliatório promovido pelo juízo civil do Tribunal da Comarca de São Filipe e o Estado tem um prazo de um mês para se pronunciar sobre a proposta dos proprietários.

Em Setembro de 2018, os proprietários recorreram ao tribunal exigindo uma indemnização de centenas de milhões de escudos ao Estado de Cabo Verde pela utilização da pedreira durante 10 anos, nove meses e 16 dias, num processo que o Estado não chegou a contestar.

Estes alegam que em 1996 foram abordados pelo Ministério das Infra-estruturas e Transportes para equacionar a possibilidade de extracção de pedras para as obras do porto de Vale dos Cavaleiros, mediante arrendamento, mas não conseguiram fechar o acordo, devido a divergência dos números.

Mas que dada a “urgente necessidade” e a “finalidade única” de extrair pedras para as obras, um ano depois, através do decreto-lei nº 04/97 publicado no Boletim Oficial nº 04, o Estado avançou com a expropriação do prédio rústico, incluindo a pedreira.

O Estado, segundo os mesmos, nunca pagou o valor da justa indemnização pela expropriação, e, em 2005, recorrerem ao Tribunal de São Filipe que, em sentença de 31 de Março de 2008, condenou o Estado a indemnizá-los em quantia a que tinham direito e o pagamento de juro devido pela mora a taxa legal (8%) desde Janeiro de 1997 até a data efectiva do pagamento.

Ao todo foram 10 anos, nove meses e 16 dias do uso de terreno a uma renda de 300 contos/ano, mais a extracção de 775 mil metros cúbicos de pedra a um preço de 10 escudos por metro cúbico, mais o pagamento dos juros desde 1997 até Setembro de 2018 (21 anos), totalizando cerca de 120 mil contos, montante que quase se triplica com aplicação de juros a taxa legal de 8%/ano durante 21 anos.

Na última sexta-feira, 11, o juízo civil do tribunal da Comarca de São Filipe promoveu uma acção de conciliação entre o representante dos proprietários e o Ministério Publico, em representação do Estado, na tentativa de chegar a um acordo.

Durante o acto de conciliação os proprietários mostraram abertura em reduzir o valor global do pedido para 50 mil contos, que inclui o valor dos metros cúbicos de pedras extraídas, a indemnização devida pelo tempo de ocupação da pedreira, se o Estado proceder ao pagamento imediato ou em quatro prestações num prazo máximo de seis meses.

O valor inclui ainda os juros de mora e o valor dos honorários e esta proposta mantêm-se válida por um período de 30 dias, mas caso contrário o processo vai a julgamento.

Por outro lado, ainda na sexta-feira, o tribunal, através do juízo civil, procedeu igualmente à conciliação em relação ao pagamento pelo Estado de 7.500 contos a 12 operadores económicos referente às dívidas do torneio inter-ilhas de 2013.

A sentença civil em que o Estado assumiu o pagamento imediato e integral das dívidas do torneio inter-ilhas realizado na ilha do Fogo entre 23 de Julho e 04 de Agosto de 2013, data de 11 de Maio e, em Novembro do ano passado, os operadores solicitaram ao tribunal a penhora desse montante visando a liquidação das dívidas.

Em relação a essas dívidas, o tribunal deverá mandar penhorar bens do Estado para o seu pagamento aos 12 operadores do ramo de hotelaria, restauração e casa de pastos.

Inforpress/Fim

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