O Governo acaba de aprovar uma portaria que cria a taxa de segurança marítima (TSM), segundo a qual os navios com bandeira nacional passam a pagar 1.500 escudos por cada entrada nos portos nacionais e os estrangeiros cinco mil escudos.
A portaria que aprova a TSM foi publicada no Boletim Oficial nº 57/1ª Série de 22 de Agosto e a mesma entra em vigor a partir do próximo dia 21 de Setembro.
Segundo a tabela publicada no Boletim Oficial, os navios com bandeira nacional até 500 TAB vão passar a pagar 25 mil escudos/ano, enquanto os superiores a 500 TAB desembolsam 50 mil escudos/ano. Por cada entrada num porto nacional, as embarcações pagam 1.500 escudos.
No que diz respeito aos barcos com bandeira estrangeira, estes pagarão cinco mil escudos por cada entrada num porto nacional. Ainda de acordo com a mesma tabela, os navios com bandeira estrangeira fundeadas nos portos nacionais passam a assumir a despesa de 2.500 escudos por dia.
A TSM vem depois de o Governo ter aprovado a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), publicada no Boletim Oficial Electrónico (BOE), a 13 de Agosto da corrente e que tem sido objecto de grande contestação sobretudo pela nossa emigração. Recorde-se que a TSA vem na sequência da eliminação de vistos a cidadãos europeus e segundo declarações do VP Ministro e Ministro das Finanças, Olavo Correia visa garantir receitas que se perdem com a isenção do pagamento das taxas de vistos a cidadãos europeus.
Poucos dias após o anúncio, o executivo de Ulisses Correia avançou que irá fazer “alteração pontual” do decreto-lei sobre a TSA, devido à “interpretação diversa” ao referido diploma, apontando em “sentido contrário ao pretendido com a aplicação” da citada taxa.
A Taxa de Segurança Aeroportuária entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 e, segundo o diploma já publicado no Boletim Oficial, a TSA é devida por cada passageiro que desembarque em aeroportos e aeródromos nacionais, quer em voos domésticos, quer em voos internacionais.
Com Inforpress