quinta-feira, 18 abril 2024

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Dia Mundial da Liberdade do Pensamento: Liberdade de expressão constitui um desafio para Cabo Verde – CNDHC

A presidente da CNDHC, afirmou hoje que Cabo Verde apresenta um “quadro legal “que reconhece a liberdade de pensamento como um dos seus pilares, mas a implementação desses pressupostos, nalgumas áreas, constitui ainda um desafio para a sociedade cabo-verdiana.

A presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos para Cidadania (CNDHC) fez estas considerações em declarações, no âmbito das comemorações do dia Mundial da Liberdade do Pensamento, que se assinala, hoje 14 de Julho, tendo, na ocasião, asseverado que os direitos humanos são um processo de construção e que os desafios vão-se apresentando à medida que a sociedade evolui.

Para Zaida de Freitas, o dia Mundial da Liberdade do Pensamento é uma data extremamente importante para a humanidade, pois, no seu entender, o “pensamento é um processo mental que antecede as acções e comportamentos e define as atitudes das pessoas enquanto seres humanos”.

“É através do pensamento que se processa o desenvolvimento psicossocial do ser humano e a sua capacidade de se relacionar com os outros e de viver em sociedade, e reconhecer a nossa liberdade de pensamento, é reconhecer a nossa individualidade e a nossa existência enquanto ser único”, declarou, salientando que a liberdade de pensamento traz em si o dever da responsabilidade pelas atitudes que expressam o nosso pensamento.

No entender desta responsável, o “viver em sociedade” implica a necessidade de respeitar as diferenças daí, que apela, a valorização e o respeito pela liberdade do pensamento do outro, mesmo não concordando.

“Há duas frases famosas nesse sentido, a de que a liberdade de um termina onde começa a do outro; e a de que “posso não concordar com o que dizes, mas lutarei para que tenhas o direito de o dizer”. Assim, no âmbito da liberdade de pensamento, é preciso ter em conta que todos os seres humanos são iguais e têm o mesmo direito e que nós temos de respeitar a liberdade de pensamento do outro” realçou.

Conforme explicou, a liberdade está consagrada em vários artigos da Declaração dos Direitos Humanos, elucidando, que o primeiro artigo diz que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Com as novas tecnologias de comunicação, de acordo com a presidente da CNDHC, estamos perante uma sociedade progressivamente interconectada, onde se regista uma maior liberdade de expressão, associada às liberdades de ir e vir, de consciência, de religião, entre outras.

Neste sentido, Zaida Freitas afirma que para garantir a promoção dos direitos humanos o mais importante é que essa liberdade “não seja uma justificação para violar os outros direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

“As novas tecnologias da informação influenciaram muito o panorama da liberdade de expressão, que as plataformas digitais e as redes sociais sejam utilizadas como espaços de partilha, de diálogo, de exercício de cidadania e não como um meio de destruição e de desrespeito pelo outro” defendeu.

No dia 14 de Julho é comemorado em todo o mundo o Dia da Liberdade de Pensamento.

A primeira vez em que foram definidos a liberdade e os direitos fundamentais do Homem foi através da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte da França, em 26 de agosto de 1789.

O dia 14 de Julho remete a uma data muito importante na história: a Queda da Bastilha, que marcou o início da Revolução Francesa. Além de ter servido de inspiração para as constituições francesas de 1848 e para a atual, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão também foi base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948.

Nos artigos XVIII e XIX, por exemplo, estão dispostas as seguintes observações, respectivamente: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou colectivamente, em público ou em particular”.

“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Com Inforpress

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