Wednesday, 27 November 2024

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Taxa de entrada na área protegida aumenta a competitividade do destino turístico da ilha – Consultor Biotur

O pagamento de uma taxa de entrada na área protegida da ilha do Fogo (Chã das Caldeiras e vulcão) aumenta a competitividade da ilha como destino turístico, defende o consultor do projecto Biotur, Gustavo Bassotti.

A procura da ilha do Fogo é uma procura que estaria disponível para fazer o pagamento e contrariamente à ideia que existe de que não se deve pedir muito aos turistas porque pode afugenta-los, Gustavo Bassotti defende que se cobrar cinco ou dez euros a um turista para entrar em Chã das Caldeiras e o vulcão, ele não vai ter nenhum problema em pagar.

Com isso, explica, Cabo Verde não vai perder a competitividade, ao contrário, vai aumentá-la porque vai ter fundos para poder desenvolver uma experiência mais completa dentro da área protegida que agora não existe.

Caso venha a optar pela aplicação de uma taxa de entrada, a comunidade que vive no interior da área protegida não pagará a mesma, mas as pessoas devem participar como guardas activos ou voluntários e entender que o turismo deve continuar a ser sustentável, indicando que para as pessoas do Fogo a entrada seria também gratuita porque a área protegida constitui parte do seu património e tem a responsabilidade de conservação e de gestão.

O pagamento podia ser num ponto de entrada, no centro de visitas, hotes/alojamentos ou mesmo via internet, e é “muito importante” ter fundos para desenvolvimento, disse.

Há cinco anos foi aprovada uma deliberação que visa a “criação e cobrança de uma taxa de entrada no Parque Natural do Fogo através de um serviço de portagem em Curral d’Asno” nunca chegou a vigorar.

A deliberação da Assembleia Municipal de Santa Catarina do Fogo que cria a taxa de portagem foi aprovada em 13 de Agosto de 2014 e devia entrar em vigor em 01 de Janeiro de 2015, mas a erupção vulcânica de 23 de Novembro de 2014, cerca de dois meses depois da sua aprovação, e que destruiu a via de acesso, os povoados e as infra-estruturas, ditou o seu adiamento.

Mas em Março de 2016 a Direcção-Geral do Ambiente (DGA) suspendeu a sua aplicação porque a coordenação do Parque Natural do Fogo solicitara algum tempo para criar as mínimas condições para o efeito, como a consensualização da tabela com os operadores económicos.

A tabela aprovada na altura previa para uma pessoa adulta estrangeira o valor de 500 escudos (se regressa no mesmo dia) ou 200 escudos (se passa a noite em Chã das Caldeiras), ficando isentos menores de 12 anos (estrangeiros), assim como o visitante nacional, desde que não seja em grupos.

Para grupos organizados de nacionais, até 15 pessoas e que regressam no mesmo dia a taxa era de mil escudos e 500 escudos se dorme em Chã das Caldeiras e se o grupo for constituído por mais de 15 o preço seria de dois mil e mil escudos respectivamente.

Já para os estrangeiros, o valor era de 2.500 para grupos de até 15 pessoas, caso regressem no mesmo dia e 1.500 se passarem a noite no povoado e para grupo constituído por mais de 15 o valor seria de três e dois mil escudos, caso regressem no mesmo dia ou pernoitem em Chã das Caldeiras.

O motociclo passaria a pagar 50 escudos, viatura familiar 100 escudos, viatura de transporte colectivo do tipo táxi, hiace e autocarro 150 escudos, ficando isentas as viaturas de serviço.

As taxas seriam cobradas por pessoas contratadas e devidamente identificadas ou directamente pela administração do Parque, podendo também ser cobradas directamente ao visitante ou através das operadoras de turismo ou através de qualquer outro serviço que represente o visitante.

A cobrança da Taxa de Entrada não exclui a cobrança de outras taxas para serviços específicos dentro do Parque, tais como saúde, higiene, serviços de guia, alimentação, alojamento, percursos pedestres, transporte, sendo que as viaturas de residentes, trabalhadores e proprietários dentro dos limites do Parque estão isentas da aplicação da taxa de entrada, mas deviam estar inscritos no Parque e estarem sempre com a credencial de circulação emitida pela administração do Parque.

Os montantes cobrados seriam depositados na conta do Parque Natural do Fogo e depois repartidos percentualmente entre as duas instituições, Câmara Municipal de Santa Catarina com 30 por cento (%) e o Parque Natural com 70%.

Os pedidos para tarifas especiais seriam analisados individualmente pela administração do Parque, de acordo com os seguintes critérios: natureza da entidade que solicita, finalidade da visita e número total de pessoas.

Inforpress/Fim

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