Saturday, 23 November 2024

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Resolução do caso das dívidas de inter-ilhas 2013 adiada para 06 de Abril para permitir possível negociação do pagamento

O caso das dívidas do torneio inter-ilhas 2013, realizado na ilha do Fogo, foi adiado para o dia 06 de Abril, dando possibilidade às partes arroladas no processo de negociar o possível pagamento das mesmas.

Depois de abertura de uma audiência de conciliação na manhã desta sexta-feira, e porque há a disponibilidade do Estado em assumir o pagamento, ainda que parcial, das dividas, o juiz que tem em mãos este caso que arrasta-se há mais de quatro anos marcou para o dia 06 de Abril para a promulgação do acordo de pagamento da divida, se houver, ou o julgamento do mesmo, caso as partes não chegarem a qualquer acordo.

O Ministério Publico, enquanto representante do Estado, avançou que desde a última tentativa de acordo, a Procuradoria Regional enviou os termos para a Procuradoria-Geral da Republica que depois, através do Ministério da Justiça, articulou com o Ministério dos Desportos, acrescentando que na sequência houve a disponibilidade do Estado em assumir apenas um terço das dívidas, que ascende os sete mil contos, incluindo a taxa de juro calculado a quatro por cento (%).

Os representante dos operadores económicos que prestaram serviços de logística para a realização da prova, nomeadamente alimentação e alojamento, e o representante das outras partes, indicaram que o ministro dos Desportos assumiu,  em várias ocasiões,  o pagamento na totalidade das dividas e depois exigir das outras partes arroladas no processo, como a Associação Regional de Futebol do Fogo, os Municípios de São Filipe e dos Mosteiros e a Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF), a respectiva contraparte.

Devido à ausência do ministro dos Desportos, que se encontra fora do país, o juiz responsável pela resolução deste caso deu ao representante do Ministério Publico duas semanas para fechar possível acordo do pagamento das dividas, razão pela qual fixou a data de 06 de Abril, para a promulgação do termo de transacção ou julgamento, ficando os representantes das partes envolvidas no processo notificados para esta data.

A dívida para com os doze operadores do sector hoteleiro, restauração e casa de pastos totalizam 5.425 contos, mais 1.725 contos referentes à taxa de quatro por cento calculado desde a entrada da acção de reivindicação para o pagamento das dívidas do torneio inter-ilhas, sem contar com honorários aos advogados, já que o Estado está isenta do pagamento das custas.

O representante dos operadores mostrou-se disponível em prescindir dos quatro por cento de juros desde que a quantia da divida, 5.425 contos, seja liquidada de imediato, caso contrário o caso vai a julgamento e os operadores exigem o pagamento das dívidas mais os juros.

As dívidas resultaram de alojamento e alimentação das caravanas entre os dias 23 de Julho e 04 de Agosto de 2013 (com excepção da selecção do Maio que permaneceu por mais uma semana) na ilha do Fogo, devido a problemas com a viagem de regresso.

Com Inforpess

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